Tribubnal
Requerimento
Tribunal Judicial de
Macedo de Cavaleiros
Processo: 377/12.5TBMCD insolvência Pessoa coletiva V. Ref.
739532 08/01/2013
Eu, ANTÓNIO BRÁS PEREIRA, portador do CC Nº03539453, venho
por este meio informar, tendo como referência uma notificação para o dia
20/02/2013 às 14 horas, cujo motivo seria a reunião de assembleia de credores
para apreciação do relatório, que: me demiti do cargo citado, Secretário do
Centro Social e Paroquial S. Lourenço Murçós, no dia 25 de Setembro de 2011,
como atesta fotocópia da carta entregue pessoalmente, “em mãos próprias,”
mediante testemunhas presentes, ao Sr. Presidente do mesmo. Perguntou-me o Pe.
Sérgio se o ia abandonar deixando-o numa situação desconfortável, ao que respondi:
que podia eventualmente ajudar no que estivesse ao meu alcance, mas por
diversas razões a minha posição era irreversível.
Quanto ao alegado, pelo Pe. Sérgio, no processo de
insolvência, não reflete minimamente a verdade dos factos, omitindo voluntariamente,
decisões tomadas, pessoalmente, sem consultar qualquer membro do executivo ou
da fiscalização, violando assim os Estatutos que regem o funcionamento da
instituição supre citada. Nomeadamente: reprovação do projeto de construção.
Agendamento de reuniões com o Sr. Bispo, narrando Ata sem dar conhecimento do
conteúdo, nem arquivar documento, do mesmo modo com a Segurança Social, onde
prometeu ter uma reunião com o povo, para esclarecimento dos donativos, quanto
à utilidade para pagamento das especialidades; Enviou um ofício, sem
conhecimento da direção, para a Segurança Social em Lisboa desistindo da verba
360.000.00 euros, acordada pela PIDDAC, aprovada em Assembleia da Republica e
firmada protocolarmente, na sede da Junta de Freguesia, mediante várias
personalidades; Diretora S/S, presidente e variadores do Município e outros
representantes… Na sua tomada de posse, conferida pela Corporação Fabriqueira
que funcionava, e continua a funcionar ilegalmente, sem atividade iniciada nem
fiscalização, abertura de conta na Caixa Agrícola, infringindo a lei decretada
pelo Banco de Portugal, nomeações verbais dos seus membros, contabilidade sem
reconhecimento oficial, etc. herdada, teve conhecimento da situação em que se
encontrava o projeto, que nessas datas não possuía cativo nem passivo
contabilístico, mas funcionava legalmente com todos os requisitos. Quanto a
reuniões, nunca tinha tempo para agendar nem comparecer, sendo eu obrigado a ir
ao local da sua residência, ou esperar na Sacristia para a assinatura de documentos,
alegando que o Lar só lhe dava dores de cabeça, e não tinha nenhum interesse
social, dado que hoje estava aqui e amanhã podia estar n’outro lugar, pelo que
as atas eram narradas por computador, e não havendo sede nem arquivos, ficavam
arquivadas no gabinete da GATECMAC Lda. e na Segurança social. Mais tarde,
quando começou a haver movimentos bancários, com os donativos, cujas fotocópias
dos nomes tem em seu poder, fomos os três membros à caixa geral de depósitos
reconhecer as assinaturas, onde o Sr. Presidente exigiu que qualquer movimento
de conta teria que levar a sua assinatura. Assim sendo, está em contradição, ao
dizer que não tem conhecimento contabilístico, sendo ele a assinar todos os
movimentos de conta. Foi-lhe igualmente facilitado pelo contabilista oficial de
contas, o resumo alargado, assim como as declarações feitas nas finanças e
Segurança social., Como atesta quadro emitido pelo Sr. Presidente que me enviou
por e- mail.
É lamentável e inconcebível como um homem de Igreja pode
ludibriar tudo e todos, com falsas acusações e insinuações mentirosas, sem
fundamento nem boa fé!? Foi uma das razões que me obrigaram a demitir-me, ao
saber que tinha procedido da mesma forma n’outras Paróquias…
Refere o Sr. Presidente, no ponto 10º que tem conhecimento
de um ativo bancário de 80,00 euros, porque terá consultado a conta, e devia
ter pedido um extrato integral de depósitos e levantamentos autorizados por
ele, e, tem apenas conhecimento por
comunicado, desconhecendo o seu valor, por lhe dar jeito ignorar, sendo fácil
para esse tribunal pedir confirmação no registo Predial, de um prédio rustico
onde era suposto construir um Lar para idosos, que ele tentou já vender à Junta
de Freguesia? Insinuar com falsidade este e tantos outros factos sem remorsos,
demonstra a sua falta de personalidade, a faculdade de camuflar a veracidade
dos factos, convencendo da sua isenção de responsabilidade, que atira para quem
sempre trabalhou benevolamente, honestamente, socialmente.
Não me compete julgar nem avaliar responsabilizando quem foi
o eminente indigno compulsivo encenador dos diferendos existentes, por já não
fazer parte desta direção, pelo que peço a isenção legal de comparência, na
dita reunião.
Junto anexo alguns documentos comprovativos.
Atenciosamente António Brás Pereira
Ex.ma Sra
Presidente do conselho
Directivo
D. Mariana Ribeiro
Ferreira
Sua ref: SSC-45460/2012
assunto: rescisão do protocolo de financiamento 28/06/2012
Venho por este meio informar V. Ex.ª do desconhecimento e desaprovação por parte
de dois membros da direcção DO: CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE MURÇÓS, António
Brás Pereira e Jaime Manuel Fernandes, fundadores e requerentes do
financiamento deste projecto, activos eleitos por um prazo de três anos, do
envio de um oficio pedindo a rescisão.
Pelo contrário, este projecto continua em vias de concretização, sendo pedida a
prorrogação de Alvara por um ano ao Município de Macedo de Cavaleiros, e
deferido.
É lamentável que o Sr. Presidente tenha tomado tal decisão
sem nos consultar, sendo obrigado por Lei a marcar uma reunião com toda a
direcção, obter a aprovação por dois votos, e narrar uma Acta para o efeito.
Assim sendo, e segundo o projecto aprovado no âmbito do PIDDAC, com a
assinatura protocolar de 27 de Agosto de 2010, não poderá vigorar esta rescisão
enquanto não expirarem os dois anos acordados.
Recordo que esta instituição funciona legalmente, com
actividade iniciada, três membros do corpo Directivo, e três do serviço fiscal,
pelo que pode levar a Tribunal, este
caso por incumprimento das leis que o regem.
Com os melhores cumprimentos
O secretário:
CENTRO SOCIAL E
PAROQUIAL S. LOURENÇO MURÇÓS
--- Contabilidade básica global
Detalhada nos extractos bancários…
Ver 1 extracto anual ANEXO
ANO 2011
Totalidade de donativos: receitas = 16.794,00
PAGAMENTOS: despesas = 16.350,00
Para 2012 = Transporta 444,00
Pago por cheque
GATE MAC especialidades…… aos 14/01/2011 8.800,00
Pago por cheque GATEMAC
% especialidades.. aos 21/06/2011 4.400,00
Pago Arquitecto Adelino % projecto arq……………aos
22/09/2011 1.500,00
Pago Eng.º
Bruno Pinto % Concurso empreit……aos 16/10/2011 900,00
RIS em curso, contabilidade organizada.
Ex.mo Sr. Padre
Após ponderada reflexão, associando e resumindo a sua
prática na Eucaristia de Domingo, e o pedido contabilístico referente ao Centro
Social e Paroquial S. Lourenço de Murçós, cheguei à lamentável conclusão, que
me pena e desilude, ao mais alto nível humano e honesto. Os correios, que nos
nossos meios, funcionam de : “boca a ouvido”, quase sempre sem fundamento
verdadeiro, levaram por certo até si, informações mentirosas, formuladas
intencionalmente, para denegrir a honestidade de quem trabalha, benevolamente,
com o intuito de levar a termo um projecto de carácter social, e ao mesmo
tempo, demolir invejosamente, pela simples razão de escapar à sua liderança.
Foram-me transmitidos valorosos princípios, num meio
Sacerdotal e Paroquial onde vivi durante seis anos, pelo que não admito a
ninguém, que ponha em causa, a minha boa fé, dons, mas, sobretudo honestidade.
Por conseguinte, para satisfazer o solicitado por V. Ex.ª, permita-me
sugerir-lhe que consulte os estatutos, Diocesanos, assim como a conta bancária
do Centro, de onde pode mandar extrair os extractos necessários, as finanças
com actividade iniciada e declarada, e ainda o Instituto de Segurança Social.
Contrariamente à instituição “comissão fabriqueira”, o Centro funciona
legalmente, competentemente, e transparentemente.
Quanto à contabilidade, que o meu filho faz, benevolamente,
oferecendo os seus serviços de contributo, para além do donativo, se houver
dúvidas, está disponível para esclarecimentos…
Se o Sr. P.e manifesta o desejo de cancelar um projecto
desta envergadura e utilidade social, pelo simples facto de não lhe interessar,
e lhe dar dores de cabeça, assuma publicamente, para nós podermos tomar medidas
a nível Episcopal e comunicação social.
Grato pela compreensão, com os meus respeitosos cumprimentos
António Brás Pereira
INFORMAÇÃO
O
secretariado do: CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL S. LOURENÇO MURÇÓS, informa a
população desta Freguesia de que, a continuidade dos procedimentos para iniciar
a construção do lar de idosos está exclusivamente dependente de um ofício
deferido pela Câmara de Macedo de Cavaleiros, referente ao apoio técnico
(fiscalização Eng. Paulo Vilares, coordenação técnica superior, Sra. Belisa Maria
Silva Pinto Rua) que detêm em seu poder o Sr. João Fernandes presidente da
junta de Murçós, desde o dia 23 do corrente mês, atrasando e pondo em causa o
tempo limite que nos foi acordado pela Segurança Social de Lisboa, correndo-se
o risco de congelamento, o que é de lamentar, tais procedimentos para com uma
obra social de que todos precisamos.
Mais
informo, que estes dois Engenheiros disponibilizados pela Câmara a nosso
pedido, gratuitamente, nos custariam no exterior 26.000,00, pelo que
responsabilizo pessoalmente o Sr. Presidente da junta pelo que advenha das
consequências.
Se o
deferimento do oficio não nos for entregue, como de direito e dever de um
Presidente de Junta que se preze velar pelos interesses da Freguesia, não
podemos dar seguimento à obra tão desejada, pois já seguiram em Acta para
Lisboa os nomes acima citados.
Para que o
bom senso reine, quem não quer fazer, não desfaz… este é o ponto da situação.
O secretário:
António Brás Pereira
Centro Social e Paroquial de
S. Lourenço Murçós
Lg. Jogo dos Paus
5340-360 Murçós
Exma. Senhora. Vereadora
Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montes Ferreira Garcia
Sua referência Nossa
referência Assunto Murçós
Reg. Ent. N.º 4362 29/08/2011 Pedido
donativo 26/09/2011
ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS REFERENTES AO PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO
DO: Lar
de terceira idade do CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL S. LOURENÇO MURÇÓS.
Como
solicitado por V. Ex.ª, vimos por este meio, informar sobre os pontos:
1.
Custo
previsto para a construção: 780,000.00
euros
2.
Montante
do financiamento assegurado pela PIDAC(S/S): 374,000.00 euros
3.
Donativos,
de instituições, particulares e Junta de Freguesia, na ordem dos 10 a 15%, complementado com
empréstimo bancário necessário.
4.
Montante
do apoio solicitado: 30% da totalidade dos custos da obra, 234,000.00.
Ficamos
desde já gratos pelo empenho do Município na prestação de serviços e ajuda, a
fim de levar a bom termo esta obra importantíssima, não só pela carência que se
fazia sentir de tal instituição com as mesmas características, nas numerosas
Freguesias limítrofes, como pelo facto orgulhoso da aprovação de um projecto
regional, por parte do: PIDAC, cuja realização depende agora dos Munícipes de
Macedo de Cavaleiros.
Com
os meus respeitosos cumprimentos,
O presidente do
Centro Social
Ex.mo S. Presidente
Do
Centro Social e Paroquias
S. Lourenço Murçós
Venho por este meio,
apresentar a V. Exª, a minha demissão, do cargo de Secretário do Centro Social
e Paroquial S. Lourenço Murçós, que me foi conferido pelas Entidades legais, o
qual tive a honra desempenhar com dignidade e dedicação até esta data.
Por razões pessoais, cuja divulgação julgo não ser
oportuna, e após longa e reflectida ponderação, resolvi deixar este cargo
aberto à candidatura de benévolos motivados e confiantes à realização do
projecto importantíssimo decorrente.
Lamento não levar a termo esta missão, desejando coragem
ao meu substituto, e certifico a minha possível colaboração, em tudo quanto me
seja possível.
Sem mais assunto, apresento
ao Sr. Presidente os meus respeitosos cumprimentos,
Murçós, 25 de Setembro de 2011
O secretário:
___________________________________
António Brás Pereira
PA N.ª 10/2010
Ac. Admn. Esp. N.º 318/05.6BEMDL
Exmo. Sr.
Juiz de Direito do
TAF de Mirandela
Não pocedendo meios para o
pagamento de um Advogado, a fim de colocar uma acção de impugnação, ao qual faz
referencia este processo, venho por este meio informar, após leitura, a omissão
de factos a saber:
Houve uma reunião preliminar
no dia 8 de Novembro de 2009 como atesta reclamação que anexo, enviada ao Sr.
Governador Civil de Bragança, podendo ser solicitada a cópia a esta
instituição.
Nesta reunião, não houve
acordo referente à votação por unanimidade de lista, ou voto secreto, porque o
Presidente Eleito quis fazer valer seus poderes de eleição por ordem da sua
lista, da qual discordamos vários membros, sugerindo-lhe a segunda
possibilidade, como exige a lei, do voto secreto.
2 – O Sr. Jaime Manuel
Fernandes, apresentou a sua demissão por escrito, à Presidente da Assembleia
cessante, Adelaide Ferreira Órfão, por motivos de saúde e residir em Lisboa,
cuja deslocação para as reuniões se haverava complicada.
3 – O Sr. Governador civil,
tentou telefonicamente, conciliar o bom senso informando das regras a seguir, e
, tempos depois, reunimos novamente, concordando com o voto secreto, mas como
ainda se verifica agora, ninguém narra actas.
4 – O Sr. presidente pôs à
votação, dois a dois, como se pode verificar em anexo 2, cujos arquivos narrei
e guardei no computador, logo após os acontecimentos.
5 – Junto anexo convocatória,
5
6 – Sugiro que seja
apresentado o livro de actas, onde existem suspeições, Nº 45 não coincidindo
com o N.º de páginas 40 excessivo.
7 – Quanto à tomada de posse
da Assembleia tardia, cabe exclusivamente a responsabilidade ao Presidente
eleito e ao Município cujos poderes de execução de obras conferiu por escrito e
a nomeação de um elemento, António Carrazedo, para o substituir nos seus cargos
e assinaturas, de Dezembro 2009
a Março 2010 visto ele morar em Macedo de Cavaleiros.
Acrescento que a realização de obras, calcetamentos, executada pela sua
Empresa, e por sua iniciativa, junto das residências dos membros da sua lista,
não foi adjudicada a ninguém, segundo resposta sua à pergunta que lhe foi
colocada na Assembleia de Câmara, à qual o Sr. Presidente respondeu que seria
paga por ele próprio. Julgo não haver transparência, dado o elevado custo,
ainda que o Município tivesse oferecido os paralelos.
Fica ao critério do Sr. Dr.
Juiz a confirmação destes dados, pessoalmente pelos membros da lista.
Com os meus respeitosos cumprimentos
Murçós, 29 de Setembro de 2011-09-29
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