segunda-feira, 3 de novembro de 2014

requerimento tribunal

VER EM BAIXO: fazer contas à vida VI os coveiros de Murçós fim





Tribubnal

Requerimento
Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros
Processo: 377/12.5TBMCD insolvência Pessoa coletiva V. Ref. 739532 08/01/2013
    
Eu, ANTÓNIO BRÁS PEREIRA, portador do CC Nº03539453, venho por este meio informar, tendo como referência uma notificação para o dia 20/02/2013 às 14 horas, cujo motivo seria a reunião de assembleia de credores para apreciação do relatório, que: me demiti do cargo citado, Secretário do Centro Social e Paroquial S. Lourenço Murçós, no dia 25 de Setembro de 2011, como atesta fotocópia da carta entregue pessoalmente, “em mãos próprias,” mediante testemunhas presentes, ao Sr. Presidente do mesmo. Perguntou-me o Pe. Sérgio se o ia abandonar deixando-o numa situação desconfortável, ao que respondi: que podia eventualmente ajudar no que estivesse ao meu alcance, mas por diversas razões a minha posição era irreversível.
Quanto ao alegado, pelo Pe. Sérgio, no processo de insolvência, não reflete minimamente a verdade dos factos, omitindo voluntariamente, decisões tomadas, pessoalmente, sem consultar qualquer membro do executivo ou da fiscalização, violando assim os Estatutos que regem o funcionamento da instituição supre citada. Nomeadamente: reprovação do projeto de construção. Agendamento de reuniões com o Sr. Bispo, narrando Ata sem dar conhecimento do conteúdo, nem arquivar documento, do mesmo modo com a Segurança Social, onde prometeu ter uma reunião com o povo, para esclarecimento dos donativos, quanto à utilidade para pagamento das especialidades; Enviou um ofício, sem conhecimento da direção, para a Segurança Social em Lisboa desistindo da verba 360.000.00 euros, acordada pela PIDDAC, aprovada em Assembleia da Republica e firmada protocolarmente, na sede da Junta de Freguesia, mediante várias personalidades; Diretora S/S, presidente e variadores do Município e outros representantes… Na sua tomada de posse, conferida pela Corporação Fabriqueira que funcionava, e continua a funcionar ilegalmente, sem atividade iniciada nem fiscalização, abertura de conta na Caixa Agrícola, infringindo a lei decretada pelo Banco de Portugal, nomeações verbais dos seus membros, contabilidade sem reconhecimento oficial, etc. herdada, teve conhecimento da situação em que se encontrava o projeto, que nessas datas não possuía cativo nem passivo contabilístico, mas funcionava legalmente com todos os requisitos. Quanto a reuniões, nunca tinha tempo para agendar nem comparecer, sendo eu obrigado a ir ao local da sua residência, ou esperar na Sacristia para a assinatura de documentos, alegando que o Lar só lhe dava dores de cabeça, e não tinha nenhum interesse social, dado que hoje estava aqui e amanhã podia estar n’outro lugar, pelo que as atas eram narradas por computador, e não havendo sede nem arquivos, ficavam arquivadas no gabinete da GATECMAC Lda. e na Segurança social. Mais tarde, quando começou a haver movimentos bancários, com os donativos, cujas fotocópias dos nomes tem em seu poder, fomos os três membros à caixa geral de depósitos reconhecer as assinaturas, onde o Sr. Presidente exigiu que qualquer movimento de conta teria que levar a sua assinatura. Assim sendo, está em contradição, ao dizer que não tem conhecimento contabilístico, sendo ele a assinar todos os movimentos de conta. Foi-lhe igualmente facilitado pelo contabilista oficial de contas, o resumo alargado, assim como as declarações feitas nas finanças e Segurança social., Como atesta quadro emitido pelo Sr. Presidente que me enviou por e- mail.
É lamentável e inconcebível como um homem de Igreja pode ludibriar tudo e todos, com falsas acusações e insinuações mentirosas, sem fundamento nem boa fé!? Foi uma das razões que me obrigaram a demitir-me, ao saber que tinha procedido da mesma forma n’outras Paróquias…
Refere o Sr. Presidente, no ponto 10º que tem conhecimento de um ativo bancário de 80,00 euros, porque terá consultado a conta, e devia ter pedido um extrato integral de depósitos e levantamentos autorizados por ele, e,  tem apenas conhecimento por comunicado, desconhecendo o seu valor, por lhe dar jeito ignorar, sendo fácil para esse tribunal pedir confirmação no registo Predial, de um prédio rustico onde era suposto construir um Lar para idosos, que ele tentou já vender à Junta de Freguesia? Insinuar com falsidade este e tantos outros factos sem remorsos, demonstra a sua falta de personalidade, a faculdade de camuflar a veracidade dos factos, convencendo da sua isenção de responsabilidade, que atira para quem sempre trabalhou benevolamente, honestamente, socialmente.
Não me compete julgar nem avaliar responsabilizando quem foi o eminente indigno compulsivo encenador dos diferendos existentes, por já não fazer parte desta direção, pelo que peço a isenção legal de comparência, na dita reunião.
Junto anexo alguns documentos comprovativos.
Atenciosamente António Brás Pereira

Ex.ma Sra
Presidente do conselho Directivo
D. Mariana Ribeiro Ferreira
Sua ref: SSC-45460/2012    assunto: rescisão do protocolo de financiamento      28/06/2012


Venho por este meio informar V. Ex.ª  do desconhecimento e desaprovação por parte de dois membros da direcção DO: CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE MURÇÓS, António Brás Pereira e Jaime Manuel Fernandes, fundadores e requerentes do financiamento deste projecto, activos eleitos por um prazo de três anos, do envio  de um oficio pedindo a rescisão. Pelo contrário, este projecto continua em vias de concretização, sendo pedida a prorrogação de Alvara por um ano ao Município de Macedo de Cavaleiros, e deferido.
É lamentável que o Sr. Presidente tenha tomado tal decisão sem nos consultar, sendo obrigado por Lei a marcar uma reunião com toda a direcção, obter a aprovação por dois votos, e narrar uma Acta para o efeito. Assim sendo, e segundo o projecto aprovado no âmbito do PIDDAC, com a assinatura protocolar de 27 de Agosto de 2010, não poderá vigorar esta rescisão enquanto não expirarem os dois anos acordados.
Recordo que esta instituição funciona legalmente, com actividade iniciada, três membros do corpo Directivo, e três do serviço fiscal, pelo que pode  levar a Tribunal, este caso por incumprimento das leis que o regem.

Com os melhores cumprimentos



O secretário:

CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL S. LOURENÇO MURÇÓS


--- Contabilidade básica global
Detalhada nos extractos bancários…
Ver 1 extracto anual ANEXO

ANO 2011

Totalidade de donativos: receitas =                       16.794,00
 PAGAMENTOS: despesas =                                      16.350,00
Para  2012 =       Transporta                                                444,00

Pago por cheque  GATE MAC especialidades…… aos 14/01/2011              8.800,00
Pago por cheque  GATEMAC  % especialidades.. aos 21/06/2011             4.400,00
Pago Arquitecto Adelino % projecto arq……………aos 22/09/2011              1.500,00
Pago  Eng.º Bruno Pinto % Concurso empreit……aos 16/10/2011                  900,00

RIS em curso, contabilidade organizada.

Ex.mo Sr. Padre

Após ponderada reflexão, associando e resumindo a sua prática na Eucaristia de Domingo, e o pedido contabilístico referente ao Centro Social e Paroquial S. Lourenço de Murçós, cheguei à lamentável conclusão, que me pena e desilude, ao mais alto nível humano e honesto. Os correios, que nos nossos meios, funcionam de : “boca a ouvido”, quase sempre sem fundamento verdadeiro, levaram por certo até si, informações mentirosas, formuladas intencionalmente, para denegrir a honestidade de quem trabalha, benevolamente, com o intuito de levar a termo um projecto de carácter social, e ao mesmo tempo, demolir invejosamente, pela simples razão de escapar à sua liderança.
Foram-me transmitidos valorosos princípios, num meio Sacerdotal e Paroquial onde vivi durante seis anos, pelo que não admito a ninguém, que ponha em causa, a minha boa fé, dons, mas, sobretudo honestidade. Por conseguinte, para satisfazer o solicitado por V. Ex.ª, permita-me sugerir-lhe que consulte os estatutos, Diocesanos, assim como a conta bancária do Centro, de onde pode mandar extrair os extractos necessários, as finanças com actividade iniciada e declarada, e ainda o Instituto de Segurança Social. Contrariamente à instituição “comissão fabriqueira”, o Centro funciona legalmente, competentemente, e transparentemente.
Quanto à contabilidade, que o meu filho faz, benevolamente, oferecendo os seus serviços de contributo, para além do donativo, se houver dúvidas, está disponível para esclarecimentos…
Se o Sr. P.e manifesta o desejo de cancelar um projecto desta envergadura e utilidade social, pelo simples facto de não lhe interessar, e lhe dar dores de cabeça, assuma publicamente, para nós podermos tomar medidas a nível Episcopal e comunicação social.
Grato pela compreensão, com os meus respeitosos cumprimentos

António Brás Pereira

INFORMAÇÃO
O secretariado do: CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL S. LOURENÇO MURÇÓS, informa a população desta Freguesia de que, a continuidade dos procedimentos para iniciar a construção do lar de idosos está exclusivamente dependente de um ofício deferido pela Câmara de Macedo de Cavaleiros, referente ao apoio técnico (fiscalização Eng. Paulo Vilares, coordenação técnica superior, Sra. Belisa Maria Silva Pinto Rua) que detêm em seu poder o Sr. João Fernandes presidente da junta de Murçós, desde o dia 23 do corrente mês, atrasando e pondo em causa o tempo limite que nos foi acordado pela Segurança Social de Lisboa, correndo-se o risco de congelamento, o que é de lamentar, tais procedimentos para com uma obra social de que todos precisamos.
Mais informo, que estes dois Engenheiros disponibilizados pela Câmara a nosso pedido, gratuitamente, nos custariam no exterior 26.000,00, pelo que responsabilizo pessoalmente o Sr. Presidente da junta pelo que advenha das consequências.
Se o deferimento do oficio não nos for entregue, como de direito e dever de um Presidente de Junta que se preze velar pelos interesses da Freguesia, não podemos dar seguimento à obra tão desejada, pois já seguiram em Acta para Lisboa os nomes acima citados.
Para que o bom senso reine, quem não quer fazer, não desfaz… este é o ponto da situação.

O secretário:
António Brás Pereira
Centro Social e Paroquial de S. Lourenço Murçós
Lg. Jogo dos Paus
5340-360 Murçós






                    Exma. Senhora. Vereadora
                                                             Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montes Ferreira Garcia





Sua referência                                         Nossa referência                                     Assunto                                  Murçós
Reg. Ent. N.º 4362                                  29/08/2011                                             Pedido donativo                      26/09/2011            




ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS REFERENTES AO PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO DO: Lar de terceira idade do CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL S. LOURENÇO MURÇÓS.
           


Como solicitado por V. Ex.ª, vimos por este meio, informar sobre os pontos:
           
1.    Custo previsto para a construção:  780,000.00 euros

2.    Montante do financiamento assegurado pela PIDAC(S/S): 374,000.00 euros

           
3.    Donativos, de instituições, particulares e Junta de Freguesia, na ordem dos 10 a 15%, complementado com empréstimo bancário necessário.

4.    Montante do apoio solicitado: 30% da totalidade dos custos da obra,  234,000.00.


Ficamos desde já gratos pelo empenho do Município na prestação de serviços e ajuda, a fim de levar a bom termo esta obra importantíssima, não só pela carência que se fazia sentir de tal instituição com as mesmas características, nas numerosas Freguesias limítrofes, como pelo facto orgulhoso da aprovação de um projecto regional, por parte do: PIDAC, cuja realização depende agora dos Munícipes de Macedo de Cavaleiros.

Com os meus respeitosos cumprimentos,


O presidente do Centro Social


Ex.mo S. Presidente
              Do Centro Social e Paroquias
S. Lourenço Murçós






           

Venho por este meio, apresentar a V. Exª, a minha demissão, do cargo de Secretário do Centro Social e Paroquial S. Lourenço Murçós, que me foi conferido pelas Entidades legais, o qual tive a honra desempenhar com dignidade e dedicação até esta data.
            Por razões pessoais, cuja divulgação julgo não ser oportuna, e após longa e reflectida ponderação, resolvi deixar este cargo aberto à candidatura de benévolos motivados e confiantes à realização do projecto importantíssimo decorrente.

            Lamento não levar a termo esta missão, desejando coragem ao meu substituto, e certifico a minha possível colaboração, em tudo quanto me seja possível.

Sem mais assunto, apresento ao Sr. Presidente os meus respeitosos cumprimentos,




Murçós, 25 de Setembro de 2011



O secretário:


___________________________________
António Brás Pereira

 PA N.ª 10/2010

Ac. Admn. Esp. N.º 318/05.6BEMDL



                                                           Exmo. Sr.
                                                                       Juiz de Direito do
                                                                        TAF de Mirandela


Não pocedendo meios para o pagamento de um Advogado, a fim de colocar uma acção de impugnação, ao qual faz referencia este processo, venho por este meio informar, após leitura, a omissão de factos a saber:
Houve uma reunião preliminar no dia 8 de Novembro de 2009 como atesta reclamação que anexo, enviada ao Sr. Governador Civil de Bragança, podendo ser solicitada a cópia a esta instituição.
Nesta reunião, não houve acordo referente à votação por unanimidade de lista, ou voto secreto, porque o Presidente Eleito quis fazer valer seus poderes de eleição por ordem da sua lista, da qual discordamos vários membros, sugerindo-lhe a segunda possibilidade, como exige a lei, do voto secreto.
2 – O Sr. Jaime Manuel Fernandes, apresentou a sua demissão por escrito, à Presidente da Assembleia cessante, Adelaide Ferreira Órfão, por motivos de saúde e residir em Lisboa, cuja deslocação para as reuniões se haverava complicada.
3 – O Sr. Governador civil, tentou telefonicamente, conciliar o bom senso informando das regras a seguir, e , tempos depois, reunimos novamente, concordando com o voto secreto, mas como ainda se verifica agora, ninguém narra actas.
4 – O Sr. presidente pôs à votação, dois a dois, como se pode verificar em anexo 2, cujos arquivos narrei e guardei no computador, logo após os acontecimentos.
5 – Junto anexo convocatória, 5
6 – Sugiro que seja apresentado o livro de actas, onde existem suspeições, Nº 45 não coincidindo com o N.º de páginas 40 excessivo.
7 – Quanto à tomada de posse da Assembleia tardia, cabe exclusivamente a responsabilidade ao Presidente eleito e ao Município cujos poderes de execução de obras conferiu por escrito e a nomeação de um elemento, António Carrazedo, para o substituir nos seus cargos e assinaturas, de Dezembro 2009 a Março 2010 visto ele morar em Macedo de Cavaleiros. Acrescento que a realização de obras, calcetamentos, executada pela sua Empresa, e por sua iniciativa, junto das residências dos membros da sua lista, não foi adjudicada a ninguém, segundo resposta sua à pergunta que lhe foi colocada na Assembleia de Câmara, à qual o Sr. Presidente respondeu que seria paga por ele próprio. Julgo não haver transparência, dado o elevado custo, ainda que o Município tivesse oferecido os paralelos.
Fica ao critério do Sr. Dr. Juiz a confirmação destes dados, pessoalmente pelos membros da lista.
            Com os meus respeitosos cumprimentos

Murçós, 29 de Setembro de 2011-09-29



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